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Segurança de barragens de mineração: ANM recebe prêmio internacional por avanços na fiscalização

Rofer Eventos
há 14 horas
7 min de leitura
Reconhecimento internacional da ANM destaca avanços na fiscalização, no monitoramento e na gestão da segurança de barragens de mineração. Divulgação
Reconhecimento internacional da ANM destaca avanços na fiscalização, no monitoramento e na gestão da segurança de barragens de mineração. Divulgação

A segurança de barragens de mineração no Brasil ganhou reconhecimento internacional após a Agência Nacional de Mineração (ANM) conquistar o primeiro Prêmio de Excelência em Governança da Mineração. A premiação, anunciada em 14 de outubro de 2026, durante um encontro internacional em Genebra, na Suíça, reconheceu os avanços brasileiros na regulação, fiscalização e gestão de riscos dessas estruturas.


Concedido pelo Fórum Intergovernamental sobre Mineração, Minerais, Metais e Desenvolvimento Sustentável (IGF), o prêmio destacou a evolução dos mecanismos de monitoramento, transparência e controle utilizados pela agência reguladora brasileira.


O reconhecimento ocorre em um cenário no qual a prevenção de acidentes, o fortalecimento das exigências regulatórias e a adoção de tecnologias de monitoramento permanecem entre os principais desafios da atividade mineral.


Reconhecimento internacional destaca avanços na segurança de barragens

A premiação foi anunciada durante a 22ª Reunião Geral Anual do IGF, realizada entre 12 e 14 de outubro de 2026, em Genebra, reunindo representantes de governos, instituições internacionais e especialistas do setor mineral.


O Brasil recebeu o reconhecimento pela experiência desenvolvida na estruturação de um modelo integrado de gestão da segurança de barragens de mineração.


Segundo a Agência Nacional de Mineração, o trabalho envolve modernização regulatória, aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, ampliação do acesso público às informações e incorporação de referências internacionais de gestão de rejeitos.


Durante o encontro, representantes da agência apresentaram a experiência brasileira de aproximação entre a regulamentação nacional e os princípios do Padrão Global da Indústria para a Gestão de Rejeitos (GISTM).


O prêmio reconhece uma trajetória institucional de aperfeiçoamento. Entretanto, não representa uma certificação individual das barragens brasileiras nem elimina a necessidade de fiscalização permanente.


ANM realiza mais de mil vistorias entre 2022 e 2026

Entre os resultados apresentados pela ANM está a realização de mais de mil vistorias em barragens de mineração entre 2022 e 2026.


As inspeções fazem parte das ações destinadas à verificação das condições de segurança, ao acompanhamento das estruturas e à identificação de situações que exigem providências dos responsáveis.


Outro indicador divulgado pela agência foi a redução do número de barragens construídas ou alteadas pelo método a montante, que passou de 61 para 39 no mesmo período.


Esse método construtivo utiliza etapas sucessivas de alteamento apoiadas sobre depósitos de rejeitos previamente dispostos, exigindo atenção especial às condições geotécnicas e à estabilidade da estrutura.


A redução representa um avanço no processo de adequação do setor mineral. Contudo, a diminuição do número de estruturas desse tipo não significa, isoladamente, que os riscos associados às barragens tenham sido eliminados.


A segurança depende de fatores como condições estruturais, características dos rejeitos, drenagem, instrumentação, manutenção, qualidade das inspeções e capacidade de resposta diante de situações anormais.


Por isso, a fiscalização precisa ser acompanhada por medidas contínuas de prevenção, avaliações técnicas e mecanismos capazes de identificar alterações no comportamento das estruturas.


Tecnologia amplia monitoramento e transparência

A modernização tecnológica ocupa uma posição relevante na estratégia de fiscalização da ANM.


Entre as iniciativas apresentadas pela agência estão o desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM 2.0), a implementação de mecanismos de alerta e a disponibilização de painéis públicos de acompanhamento.


O Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) reúne informações utilizadas no gerenciamento e na fiscalização das estruturas.

Ferramentas digitais contribuem para organizar registros, acompanhar indicadores e identificar alterações que precisam de avaliação especializada.


Nas operações de mineração, tecnologias de instrumentação geotécnica, sensores, sistemas de aquisição de dados e monitoramento remoto podem complementar as inspeções presenciais.


Esses recursos permitem acompanhar variáveis relacionadas ao comportamento das estruturas, conforme suas características técnicas e os instrumentos instalados.


Entretanto, sistemas tecnológicos não substituem avaliações de engenharia, inspeções de campo ou decisões técnicas fundamentadas.

A confiabilidade do monitoramento também depende de manutenção, calibração, interpretação adequada dos dados e protocolos claros para o tratamento de anomalias.


A integração entre tecnologia e conhecimento especializado é essencial para transformar informações coletadas em ações preventivas.


Legislação de segurança de barragens passa por atualização

A segurança de barragens possui uma estrutura regulatória específica no Brasil.


A Lei nº 12.334/2010 instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), posteriormente modificada pela Lei nº 14.066/2020.


A legislação estabelece responsabilidades para empreendedores e órgãos fiscalizadores, além de instrumentos destinados ao acompanhamento da segurança das estruturas abrangidas pela política.


No setor mineral, a Resolução ANM nº 95/2022 consolida exigências relacionadas à gestão de segurança das barragens.


O marco regulatório passou por uma atualização com a publicação da Resolução ANM nº 220, de 16 de outubro de 2025.


A nova resolução atualiza critérios de classificação e disposições relacionadas à segurança de barragens de mineração, com implementação escalonada de determinadas exigências.


De acordo com as informações oficiais da ANM disponíveis em outubro de 2026, a Resolução nº 95/2022 será revogada pela Resolução nº 220/2025 a partir de 2 de agosto de 2027.


Essa transição exige atenção das empresas mineradoras, especialmente quanto à identificação das disposições já aplicáveis e à preparação para as mudanças previstas.


A página oficial de legislação de barragens da ANM reúne os atos normativos e permite acompanhar atualizações.


Para as empresas, o cenário exige planejamento regulatório, avaliação das obrigações aplicáveis e revisão dos procedimentos internos sempre que necessário.


O cumprimento das exigências legais deve ser acompanhado de uma gestão efetiva dos riscos, considerando as particularidades de cada empreendimento.


Zonas de Autossalvamento têm novo prazo de adequação até 2029

Além da estabilidade física das barragens, a prevenção envolve medidas destinadas a reduzir as consequências de possíveis emergências.

Entre os instrumentos previstos na regulamentação está o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), cuja elaboração e aplicação devem observar os critérios normativos.


O plano contempla procedimentos de identificação, comunicação e resposta diante de situações que possam comprometer a segurança das estruturas.


A organização das medidas de emergência envolve integração entre o empreendedor, autoridades competentes e organismos de proteção e defesa civil.


Em 29 de julho de 2026, a ANM anunciou a ampliação do prazo para implementação de medidas específicas relacionadas às Zonas de Autossalvamento (ZAS).


Com a alteração do artigo 87 da Resolução ANM nº 220/2025, o prazo para adequação das medidas nele previstas foi estendido até 31 de dezembro de 2029.


A disposição trata das condições de permanência de trabalhadores nas Zonas de Autossalvamento, restringindo essa presença às situações expressamente admitidas pela regulamentação.


Segundo a agência, a mudança altera o cronograma de implementação dessas exigências, mas não modifica as restrições previstas nem autoriza a permanência de trabalhadores em situações proibidas por outras normas.

A aplicação da NR-22, as medidas de embargo e as demais ações fiscalizatórias e sancionatórias permanecem válidas.


As Zonas de Autossalvamento correspondem a áreas situadas a jusante das barragens, delimitadas conforme critérios técnicos e normativos, nas quais os procedimentos de proteção e evacuação exigem atenção especial.

As medidas preventivas precisam considerar sistemas de alerta, rotas de fuga, pontos de encontro, comunicação acessível e preparação da população potencialmente afetada.


Os detalhes da atualização estão disponíveis na publicação oficial da ANM sobre as novas regras para Zonas de Autossalvamento.


A eficácia dos planos de emergência depende não apenas da elaboração dos documentos exigidos, mas também da realização de exercícios, da atualização dos procedimentos e da capacidade de resposta das equipes envolvidas.


Segurança do trabalho e gestão de riscos na mineração

O reconhecimento internacional reforça uma discussão sobre a integração entre engenharia, gestão de riscos e segurança do trabalho nas operações minerárias.


Embora a segurança geotécnica de barragens envolva responsabilidades técnicas específicas, a proteção dos trabalhadores exige coordenação com as atividades de saúde e segurança ocupacional.


Profissionais de diferentes áreas podem atuar de maneira complementar na identificação de perigos, na avaliação de riscos operacionais, na elaboração de procedimentos, na preparação para emergências e na capacitação das equipes.


Entre as práticas relevantes estão o acompanhamento de anomalias, a definição de responsabilidades, o controle de acesso a áreas de risco, a manutenção dos sistemas de segurança e a realização de treinamentos compatíveis com os cenários identificados.


Também é necessário distinguir os instrumentos regulatórios de segurança de barragens dos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais.

Embora possam compartilhar informações e contribuir para a prevenção, esses instrumentos possuem finalidades e exigências próprias.


A NR-22, que estabelece requisitos de segurança e saúde ocupacional na mineração, deve ser considerada de acordo com as atividades desenvolvidas e os riscos presentes no ambiente de trabalho.


A atuação integrada entre profissionais de engenharia, geotecnia, segurança do trabalho, gestão ambiental e defesa civil contribui para fortalecer os processos de prevenção e resposta.


Nesse contexto, a atualização profissional e o intercâmbio de conhecimentos técnicos tornam-se relevantes para o aperfeiçoamento das práticas de segurança.


A PROTEMINAS – Feira Brasil de Segurança reúne empresas e profissionais ligados à segurança e saúde do trabalho, prevenção de acidentes, proteção contra incêndios e tecnologias aplicadas à segurança.


A feira também contribui para a circulação de informações e o contato com soluções voltadas à prevenção de riscos em diferentes setores produtivos, incluindo atividades industriais e de mineração.


Outros conteúdos sobre prevenção de acidentes, legislação e segurança ocupacional podem ser acompanhados na seção de notícias da PROTEMINAS.


Monitoramento contínuo e prevenção são essenciais para evitar acidentes

A experiência brasileira reconhecida internacionalmente demonstra a relevância da combinação entre fiscalização, regulamentação, transparência e desenvolvimento tecnológico.


Entretanto, a eficácia das medidas de segurança depende de sua aplicação contínua nas operações de mineração.


A identificação de perigos deve considerar as condições específicas das estruturas, as características dos materiais armazenados, as condições ambientais e a possibilidade de alterações ao longo do tempo.


A avaliação de riscos permite estabelecer prioridades e definir medidas de controle compatíveis com os cenários identificados.


O monitoramento verifica o comportamento das estruturas e a efetividade das medidas adotadas, enquanto as revisões periódicas permitem atualizar procedimentos diante de novas informações, alterações operacionais ou mudanças regulatórias.


Esse processo exige participação dos responsáveis técnicos, comprometimento da gestão e comunicação eficiente entre as áreas envolvidas.


A capacitação profissional também desempenha papel relevante, especialmente na identificação de situações anormais, na comunicação de ocorrências e na execução dos procedimentos de emergência.


A construção de uma cultura preventiva depende da integração dessas atividades à rotina das organizações, evitando que a segurança seja tratada apenas como uma exigência documental.


Conclusão: segurança de barragens de mineração exige melhoria contínua

O reconhecimento internacional conquistado pela ANM representa um marco para a governança da mineração brasileira e evidencia avanços na organização da fiscalização e na utilização de tecnologias de acompanhamento.


Os resultados apresentados pela agência, incluindo mais de mil vistorias entre 2022 e 2026 e a redução do número de barragens construídas ou alteadas a montante, demonstram a importância de políticas públicas e mecanismos permanentes de controle.


Entretanto, a segurança de barragens de mineração depende de ações contínuas que incluem prevenção, avaliação técnica, monitoramento, fiscalização e preparação para emergências.


Para as empresas mineradoras, o desafio consiste em transformar exigências regulatórias e informações técnicas em práticas efetivas de gestão.


Para os profissionais de segurança, engenharia e prevenção, o cenário reforça a necessidade de atualização e atuação integrada.


A evolução da segurança no setor mineral depende não apenas do aperfeiçoamento das normas e das ferramentas de fiscalização, mas também da capacidade de identificar riscos, corrigir vulnerabilidades e proteger trabalhadores, comunidades e o meio ambiente.

 
 
 

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