NR-28 em 2026: mudanças na fiscalização e nas penalidades exigem atenção das empresas

A NR-28 em 2026 passou por atualizações que afetam os procedimentos de fiscalização e o enquadramento das infrações às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). As alterações foram estabelecidas pelas Portarias MTE nº 104, de janeiro, e nº 1.758, de setembro, e exigem atenção das empresas aos códigos, graus e critérios utilizados na aplicação de penalidades.
A atualização mais recente, publicada em 30 de setembro de 2026, modificou o Anexo II da NR-28. Embora não altere diretamente as obrigações técnicas das demais normas, a medida influencia o enquadramento administrativo das irregularidades identificadas pela fiscalização.
O que mudou na NR-28 em 2026?
A Norma Regulamentadora nº 28 estabelece procedimentos de fiscalização e penalidades relacionados ao descumprimento da legislação de segurança e saúde ocupacional.
Em 2026, duas portarias promoveram alterações relevantes.
A Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro, atualizou dispositivos sobre fiscalização, autuação e aplicação de penalidades, além de modificar registros do Anexo II. Entre os pontos abordados estão critérios administrativos, referências legais, regras relacionadas às atividades rurais e atualização de multas.
Posteriormente, a Portaria MTE nº 1.758, de 29 de setembro, promoveu uma revisão do Anexo II, alterando referências, códigos, graus e agrupamentos de infrações.
Publicada em 30 de setembro, a portaria entrou em vigor na mesma data, sem estabelecer prazo de transição.
Os documentos podem ser consultados na página oficial das Portarias de SST de 2026, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como funciona a classificação das infrações na NR-28?
O Anexo II relaciona os requisitos das Normas Regulamentadoras aos respectivos enquadramentos administrativos utilizados pela fiscalização.
Cada registro identifica o dispositivo normativo, o código, o grau de infração e sua classificação como segurança ou medicina do trabalho.
Os graus variam de 1 a 4, identificados como I1, I2, I3 e I4.
O valor de uma eventual multa não depende exclusivamente dessa classificação. Também são considerados critérios legais, como o número de empregados do estabelecimento, a natureza da infração e as regras específicas de cálculo.
Consequentemente, um aumento no grau de determinada infração não significa que todas as empresas receberão multas de mesmo valor.
A página oficial da NR-28 no Ministério do Trabalho e Emprego apresenta a estrutura e a finalidade da norma.
Quais infrações tiveram alterações em 2026?
A Portaria nº 1.758 atualizou enquadramentos associados a diversas Normas Regulamentadoras, incluindo as NRs 1, 8, 9, 10, 12, 13, 16, 22, 30, 32, 34, 35, 36 e 38.
As alterações incluem aumentos e reduções de grau, individualização de códigos e reorganização de referências.
Entre os exemplos confirmados estão:
● NR-1: o item 1.4.1, alínea "g", incisos I a IV, passou a apresentar enquadramento de grau 4, anteriormente classificado como grau 3.
● NR-8: o item 8.3.1 passou do grau 2 para o grau 3.
● NR-12: as alíneas "a", "b" e "c" do item 12.3.8 passaram a ter códigos individualizados, mantendo o grau 4.
● NR-13: determinados requisitos relacionados aos itens 13.7.1.2 e 13.7.3.4 passaram a apresentar enquadramento de grau 4.
Também foram registradas reduções de grau e separações de enquadramentos anteriormente agrupados.
Portanto, as mudanças não representam um aumento generalizado das penalidades.
A distinção fundamental é que o enquadramento da infração pertence à NR-28, enquanto a obrigação técnica permanece definida na norma correspondente.
A relação completa das alterações está disponível na Portaria MTE nº 1.758/2026.
Como as mudanças afetam a fiscalização do trabalho?
As alterações exigem atenção à correspondência entre os requisitos técnicos das normas e os enquadramentos administrativos utilizados pelos auditores-fiscais do trabalho.
Durante uma inspeção, são verificadas as condições de trabalho e o cumprimento das exigências legais aplicáveis à atividade.
Quando identificadas irregularidades, a atuação fiscal deve observar os procedimentos previstos na legislação.
A NR-28 contempla notificações para correção de irregularidades, considerando as condições e os prazos estabelecidos nas regras aplicáveis.
A dupla visita, entretanto, não constitui garantia de advertência prévia em qualquer situação. Sua aplicação depende das hipóteses previstas em lei.
Também é necessário diferenciar multas administrativas das medidas de embargo e interdição, que possuem finalidade preventiva diante de situações de grave e iminente risco, conforme critérios estabelecidos na NR-3.
Para as empresas, a fiscalização não se limita à existência de documentos. As condições efetivas de trabalho e a implementação das medidas preventivas também são relevantes.
Quais são os impactos para empresas e profissionais de SST?
As mudanças podem afetar organizações de diferentes segmentos, conforme os requisitos normativos aplicáveis às suas atividades.
Indústrias, estabelecimentos de saúde, construção civil e operações que envolvem máquinas, equipamentos ou trabalho em altura estão entre os ambientes que demandam acompanhamento permanente das exigências de SST.
Para técnicos e engenheiros de segurança, gestores e profissionais responsáveis pela conformidade legal, a atualização exige atenção aos códigos utilizados em auditorias, relatórios e sistemas de controle.
Empresas que utilizam ferramentas digitais ou matrizes de conformidade devem verificar se as referências da NR-28 estão atualizadas.
A integração dos programas ocupacionais também permanece relevante.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7, possuem funções complementares.
A PROTEMINAS aborda essa relação na reportagem PCMSO vai além dos exames ocupacionais e pode ser aliado das empresas na prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.
Como as empresas podem se adequar às atualizações da NR-28?
A revisão dos controles internos deve considerar as características das atividades e os riscos ocupacionais presentes em cada estabelecimento.
Entre as medidas recomendadas estão:
● Verificar quais alterações do Anexo II se aplicam às atividades da empresa.
● Atualizar códigos e referências normativas utilizados em auditorias e sistemas internos.
● Conferir a correspondência entre documentos de SST e condições reais de trabalho.
● Revisar planos de ação e acompanhar a implementação das medidas preventivas.
● Orientar gestores e profissionais responsáveis pelo cumprimento das exigências regulamentares.
Essas providências são recomendações de gestão, não novas obrigações gerais criadas pela Portaria nº 1.758.
A capacitação dos profissionais também contribui para interpretar corretamente as mudanças e identificar possíveis necessidades de adequação.
A prevenção deve ser orientada prioritariamente pela avaliação dos riscos e pela eficácia das medidas de controle, e não apenas pelo valor potencial das multas.
A NR-28 em 2026 criou novos prazos de adequação?
A Portaria nº 1.758/2026 não estabeleceu um novo prazo geral para o cumprimento das obrigações técnicas previstas nas demais Normas Regulamentadoras.
Sua finalidade principal foi atualizar o enquadramento das infrações.
Isso significa que os requisitos técnicos continuam sujeitos aos prazos e às condições definidos nas normas específicas.
Da mesma forma, a revogação de determinados códigos de infração não implica automaticamente a extinção das obrigações correspondentes.
As empresas devem consultar os textos normativos vigentes antes de concluir que determinada exigência deixou de ser aplicável.
Perguntas frequentes sobre a NR-28 em 2026
Todas as multas da NR-28 aumentaram?
Não. As atualizações incluem aumentos, reduções e manutenção dos graus de infração. O valor das multas depende dos critérios legais aplicáveis.
A Portaria nº 1.758 criou novas obrigações de segurança?
Não diretamente. A portaria atualizou enquadramentos administrativos do Anexo II da NR-28, sem modificar o texto técnico das demais Normas Regulamentadoras.
Quando entraram em vigor as alterações de setembro?
Em 30 de setembro de 2026, data da publicação da Portaria MTE nº 1.758 no Diário Oficial da União.
Todas as empresas precisam atualizar seus documentos?
A portaria não determina uma revisão documental geral. Entretanto, é recomendável verificar registros internos que utilizem códigos ou graus de infração modificados.
Conclusão: acompanhar a NR-28 em 2026 fortalece a prevenção
As mudanças da NR-28 em 2026 reforçam a necessidade de atualização normativa e de acompanhamento dos procedimentos de fiscalização e penalidades.
Mais do que revisar códigos administrativos, as organizações precisam assegurar que a identificação de perigos, a avaliação dos riscos ocupacionais e a implementação das medidas preventivas sejam efetivas.
O cumprimento da legislação deve estar integrado à gestão de segurança e saúde ocupacional, com participação dos profissionais responsáveis e acompanhamento permanente das condições de trabalho.
Nesse cenário, o acesso à informação técnica, à capacitação e à troca de experiências contribui para fortalecer a cultura preventiva.
A PROTEMINAS reúne conteúdos e iniciativas voltados à atualização profissional e ao desenvolvimento do setor de Segurança e Saúde no Trabalho.


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