NR-21: revisão aprovada amplia foco na proteção do trabalho a céu aberto

A NR-21, que regulamenta o trabalho a céu aberto, está em processo de atualização para fortalecer a proteção dos trabalhadores expostos às condições climáticas. Em setembro de 2026, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou uma proposta de revisão da norma, com atenção à exposição solar, à hidratação e à prevenção de riscos ocupacionais.
A decisão foi anunciada pela Fundacentro em 1º de outubro de 2026, após reunião realizada em Brasília nos dias 22 e 23 de setembro.
A proposta acompanha uma preocupação crescente com os efeitos das condições climáticas sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores. Setores como construção civil, agricultura, manutenção de infraestrutura, limpeza urbana e serviços externos estão entre as atividades que exigem atenção às condições ambientais.
Embora a aprovação represente um avanço no processo de revisão, o novo texto depende de publicação oficial para que suas disposições produzam os efeitos previstos.
O que muda com a revisão da NR-21?
A Norma Regulamentadora nº 21 estabelece requisitos de segurança e saúde para atividades desenvolvidas a céu aberto. Sua redação anterior já contemplava medidas de proteção contra intempéries, insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-21 foi originalmente editada em 1978 e é classificada como norma especial, aplicável conforme as características das atividades, independentemente de um setor econômico específico.
A proposta aprovada pela CTPP procura reforçar aspectos preventivos diante dos riscos associados ao trabalho em ambientes externos.
Entre os pontos divulgados pela Fundacentro estão a adoção de medidas coletivas e individuais de proteção contra a radiação solar, a atenção às condições de hidratação e a informação permanente dos trabalhadores sobre os riscos existentes.
Outro aspecto é a incorporação das mudanças climáticas ao debate sobre prevenção ocupacional.
A Fundacentro informou que a aplicação da revisão terá prazo de 180 dias, contado a partir da publicação no Diário Oficial da União. A data de início dessa contagem depende da publicação do ato correspondente e de suas disposições definitivas.
Exposição ao calor exige avaliação técnica e medidas preventivas
O calor ocupacional é um dos principais desafios enfrentados por profissionais que trabalham em ambientes externos, especialmente quando as atividades envolvem esforço físico intenso, exposição solar prolongada e condições ambientais desfavoráveis.
A sobrecarga térmica ocorre quando as condições de exposição dificultam a manutenção do equilíbrio térmico do organismo. Dependendo da intensidade e da duração da exposição, podem surgir fadiga, tontura, câimbras, desidratação e outros agravos à saúde.
Em situações graves, o calor excessivo pode representar risco à vida.
A Fundacentro trata essas condições no documento Exposição ao calor em trabalhos a céu aberto: guia de orientações gerais, publicado em 2024.
O material aborda os efeitos fisiológicos do calor, os procedimentos de avaliação e as medidas preventivas aplicáveis aos ambientes de trabalho.
A avaliação não deve considerar apenas a temperatura indicada pelos termômetros convencionais. Fatores como radiação solar, umidade, circulação do ar, intensidade do esforço físico e vestimentas utilizadas influenciam a exposição ocupacional.
NHO 06 orienta a avaliação da exposição ocupacional ao calor
Uma das principais referências técnicas é a Norma de Higiene Ocupacional 06 (NHO 06), da Fundacentro.
Em maio de 2025, a instituição anunciou a terceira edição da norma, que estabelece critérios e procedimentos para avaliar a exposição ocupacional ao calor.
A metodologia utiliza o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), associado à taxa metabólica da atividade.
A análise permite avaliar as condições de exposição e subsidiar decisões sobre medidas preventivas.
A NHO 06 contempla ambientes internos e externos, com ou sem exposição direta à radiação solar. Seu objetivo está relacionado à avaliação da sobrecarga térmica, e não simplesmente ao conforto térmico.
A publicação pode ser consultada na notícia oficial da Fundacentro sobre a terceira edição da NHO 06.
Hidratação, sombreamento e organização do trabalho são fundamentais
A prevenção dos efeitos do calor exige medidas compatíveis com os riscos identificados em cada atividade.
A disponibilização de água potável em condições adequadas, o acesso a áreas protegidas e a organização dos períodos de trabalho e recuperação térmica são elementos relevantes de uma estratégia preventiva.
Entre as boas práticas que podem ser avaliadas pelas empresas estão:
● Disponibilizar pontos de hidratação acessíveis aos trabalhadores.
● Implantar áreas de descanso protegidas da exposição solar.
● Avaliar a necessidade de pausas e ajustes na organização das atividades.
● Planejar tarefas fisicamente exigentes considerando as condições ambientais.
● Orientar trabalhadores e lideranças sobre sinais de sobrecarga térmica.
● Selecionar vestimentas e equipamentos de proteção adequados aos riscos identificados.
● Reavaliar as medidas preventivas diante de mudanças nas condições de exposição.
Essas ações devem ser definidas a partir de avaliação técnica. Medidas de proteção individual não substituem automaticamente soluções coletivas ou intervenções na organização do trabalho.
A proteção contra a radiação solar também precisa ser analisada considerando as condições específicas da atividade. Roupas adequadas, acessórios de proteção e outras medidas complementares podem fazer parte da estratégia preventiva, conforme os riscos e os requisitos aplicáveis.
NR-21 e PGR: integração fortalece a gestão de riscos
A revisão da NR-21 também reforça a necessidade de integrar a prevenção dos riscos ambientais ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, deve considerar os perigos e riscos abrangidos pelo gerenciamento de riscos ocupacionais de cada organização.
Nas atividades externas, isso exige identificar situações de exposição ao calor, à radiação solar e a outras condições capazes de comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A gestão envolve identificar perigos, avaliar e classificar riscos, estabelecer medidas de prevenção, monitorar sua eficácia e revisar as condições de trabalho quando necessário.
O planejamento também deve considerar mudanças sazonais, variações climáticas e características das tarefas executadas.
A relação entre gestão de riscos e acompanhamento da saúde já foi abordada pela PROTEMINAS na reportagem PCMSO vai além dos exames ocupacionais e pode ser aliado das empresas na prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.
Essa integração é relevante porque as informações obtidas no acompanhamento da saúde ocupacional podem contribuir para avaliar a efetividade das medidas preventivas e aperfeiçoar o gerenciamento dos riscos.
Tecnologia pode auxiliar no monitoramento da exposição ao calor
A utilização de ferramentas técnicas também pode apoiar empresas e profissionais de segurança do trabalho na avaliação das condições ambientais.
Um exemplo é o Monitor IBUTG, desenvolvido pela Fundacentro.
A ferramenta utiliza informações meteorológicas para auxiliar na estimativa da exposição ocupacional ao calor em determinadas condições de trabalho a céu aberto.
O recurso pode contribuir para o planejamento preventivo, especialmente em atividades rurais externas sem fontes artificiais de calor, respeitadas suas condições de aplicação.
Entretanto, seu uso não elimina a necessidade de análise técnica nem substitui medições no local quando estas forem exigidas ou necessárias.
Informações sobre a ferramenta estão disponíveis na página oficial do Monitor IBUTG.
Quais são os impactos para empresas e profissionais de segurança do trabalho?
A revisão da NR-21 deverá receber atenção especial de organizações que mantêm trabalhadores em atividades externas.
O acompanhamento da atualização normativa permite antecipar a análise de processos operacionais, condições de trabalho e recursos destinados à prevenção.
Para técnicos e engenheiros de segurança, o tema amplia a necessidade de avaliar a exposição ocupacional considerando fatores ambientais e características das tarefas.
Para gestores, a discussão envolve planejamento, investimentos preventivos, orientação de equipes e integração entre diferentes áreas da empresa.
O desafio não se limita à disponibilização de equipamentos. A proteção exige medidas compatíveis com os riscos, acompanhadas de avaliação contínua de sua efetividade.
A atualização também evidencia a importância da capacitação profissional para lidar com riscos associados às condições climáticas.
O intercâmbio de informações técnicas, experiências e soluções de prevenção integra a proposta da PROTEMINAS, feira voltada à segurança e saúde no trabalho, que reúne profissionais, empresas e tecnologias relacionadas à proteção dos trabalhadores.
Conclusão: revisão da NR-21 reforça a prevenção no trabalho a céu aberto
A revisão da NR-21 para o trabalho a céu aberto representa uma etapa importante na discussão sobre proteção dos trabalhadores expostos às condições ambientais.
A proposta aprovada pela CTPP coloca a radiação solar, a hidratação e a informação permanente sobre riscos entre os temas centrais da atualização.
Enquanto a publicação definitiva é acompanhada, empresas e profissionais de segurança do trabalho podem revisar suas avaliações de riscos, analisar as condições de exposição e aperfeiçoar medidas preventivas já aplicáveis.
A prevenção dos agravos associados ao calor e às intempéries depende de conhecimento técnico, planejamento e medidas adequadas às características de cada ambiente de trabalho.


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