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Mudanças na NR-35 em 2026: o que empresas precisam saber sobre treinamentos e escadas

Rofer Eventos
5 de out.
6 min de leitura

As mudanças na NR-35 em 2026 trazem novas exigências para empresas e profissionais envolvidos em atividades com risco de queda. Entre os principais pontos estão a realização presencial dos treinamentos previstos na norma e novos critérios relacionados às escadas fixas verticais.


As alterações foram estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As novas regras exigem atenção das equipes de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), mas também podem envolver áreas como manutenção, engenharia, facilities, operações e gestão. Para organizações que realizam trabalho em altura ou possuem escadas fixas verticais em suas instalações, o momento exige revisão de procedimentos, treinamentos, análises de risco e documentação.


O que mudou na NR-35 em 2026?


A NR-35 estabelece requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura. Pela norma, considera-se trabalho em altura a atividade com diferença de nível superior a dois metros em relação ao nível inferior, quando houver risco de queda.


A atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.259/2026 alcança dois pontos com impacto direto na rotina das organizações: os treinamentos previstos na NR-35 e requisitos relacionados às escadas fixas verticais. No caso das escadas, as alterações fazem parte de um processo regulatório que já vinha ocorrendo. O Anexo III da NR-35, dedicado às escadas de uso individual, foi aprovado pela Portaria MTE nº 1.680/2025 e posteriormente alterado em 2026. A regulamentação estabelece uma hierarquia para a escolha do meio de acesso fixo. Nela, a escada fixa vertical aparece depois do acesso diretamente pelo solo ou piso, da rampa ou escada de uso coletivo e da escada de inclinação elevada.


A utilização da escada fixa vertical de uso individual somente deve ocorrer quando houver comprovada inviabilidade técnica dos outros meios de acesso previstos na norma.


Treinamentos da NR-35 passam a ser presenciais


Uma das mudanças na NR-35 em 2026 com repercussão direta sobre empresas e prestadores de serviços envolve a capacitação dos trabalhadores. Segundo comunicado oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 devem ser realizados na modalidade presencial.


A determinação merece atenção especial de organizações que adotavam formatos híbridos de capacitação para trabalho em altura. Para os treinamentos que já estavam sendo realizados de forma híbrida, foi estabelecida uma regra de transição.


Conforme divulgado pelo MTE, as organizações têm prazo de um ano para adequação. Durante esse período, deverá ser refeita ou complementada a carga horária que não tenha sido realizada presencialmente, observadas as condições previstas na regulamentação. Na prática, a mudança exige revisão dos programas de capacitação, dos contratos com fornecedores, dos registros dos trabalhadores e do planejamento das próximas reciclagens.


Não basta, portanto, verificar a existência de um certificado. As empresas precisam avaliar se a modalidade e a carga horária efetivamente realizadas atendem às regras vigentes.


Escadas fixas verticais exigem análise de risco


Outro ponto central da atualização está relacionado às escadas fixas verticais utilizadas como meio de acesso. A utilização dessas estruturas deve ser precedida de análise de risco. Essa avaliação não deve ser encarada apenas como uma exigência documental, pois é a partir das condições reais de utilização que devem ser determinadas as medidas necessárias para prevenir quedas. Segundo as orientações divulgadas pelo MTE, a análise deve considerar aspectos como finalidade da escada, frequência de utilização, características construtivas e condições de uso.


Existe ainda a possibilidade de uma mesma análise abranger um grupo de escadas pertencentes à mesma unidade operacional, setor ou atividade, desde que apresentem características e condições de uso semelhantes. Essa possibilidade pode facilitar a gestão em instalações industriais e grandes empreendimentos com muitas estruturas de acesso. Entretanto, ela não elimina a necessidade de verificar tecnicamente se as escadas realmente apresentam condições equivalentes.


Sistema de proteção individual contra quedas deve considerar a análise de risco


A atualização também traz uma orientação relevante sobre o Sistema de Proteção Individual contra Quedas, conhecido pela sigla SPIQ.


A necessidade de utilização desse sistema em escadas fixas verticais deve resultar da análise de risco. Dessa forma, a definição das medidas de proteção deve considerar as características da instalação, a atividade executada e as condições de utilização.


Quando a análise indicar a necessidade de SPIQ, a seleção, a inspeção, a forma de utilização e as limitações de uso do sistema devem observar os requisitos técnicos aplicáveis previstos na NR-35. A regra reforça um princípio fundamental da prevenção de acidentes: medidas de controle devem ser definidas a partir dos riscos identificados e avaliados no ambiente e na atividade. Também é necessário observar a hierarquia das medidas de prevenção.


Equipamentos de proteção individual não devem ser considerados substitutos automáticos de soluções coletivas ou de outras medidas tecnicamente aplicáveis.


Prazos dependem da quantidade de escadas


A regulamentação estabelece implementação escalonada para as análises de risco relacionadas às escadas fixas verticais. De acordo com as informações publicadas pelo MTE, o cronograma considera a quantidade de escadas existentes na unidade operacional, setor ou atividade:


• até 500 escadas: implementação no primeiro ano;

• de 501 a 1.000 escadas: implementação no segundo ano;

• 1.001 escadas ou mais: implementação no terceiro ano.


O escalonamento merece atenção principalmente de indústrias e outras organizações que possuem grande quantidade de acessos verticais distribuídos por instalações, máquinas, equipamentos e unidades operacionais.


Uma das primeiras providências práticas é conhecer o inventário existente. Sem identificar quantas escadas existem, onde estão localizadas, suas características e suas condições de utilização, torna-se mais difícil planejar as análises e acompanhar o processo de adequação.


Escadas existentes também exigem atenção documental


A regulamentação contempla regras relacionadas às escadas existentes e aos projetos que estavam aprovados, contratados ou em execução na data considerada pela norma. Nessas situações, a documentação ganha relevância. De acordo com o MTE, as organizações devem manter documentos capazes de comprovar as respectivas datas, permitindo sua apresentação à Inspeção do Trabalho quando necessário.


Projetos, contratos, ordens de serviço, registros de instalação e outros documentos relacionados às estruturas devem, portanto, ser organizados e preservados. Para empresas com instalações antigas, o levantamento também pode ser utilizado para revisar condições de conservação, características construtivas, frequência de utilização e riscos associados aos acessos existentes.


Como as empresas podem se preparar para as mudanças na NR35 em 2026?


A adequação às mudanças na NR-35 em 2026 exige integração entre capacitação, engenharia, manutenção e gestão de riscos. Um primeiro passo é revisar os treinamentos de NR-35 realizados ou programados, identificando especialmente aqueles conduzidos em formato híbrido. Também é necessário verificar contratos com fornecedores de capacitação e adequar o planejamento dos próximos treinamentos à exigência de presencialidade.


Em relação às escadas fixas verticais, a organização pode estruturar um levantamento que identifique localização, finalidade, frequência de utilização e principais características de cada estrutura ou de grupos de estruturas semelhantes. Esse inventário pode servir de base para organizar as análises de risco e estabelecer prioridades.


Outro ponto é identificar e preservar os documentos que comprovem a situação das escadas e dos projetos existentes nas datas previstas pela regulamentação. As novas exigências também precisam ser integradas aos processos de gestão de riscos da organização. A análise das escadas não deve permanecer isolada das atividades executadas, dos procedimentos de trabalho, das medidas de prevenção e das condições reais de exposição dos trabalhadores.


Quando houver indicação de um sistema de proteção contra quedas, sua definição deve observar os requisitos técnicos da NR-35 e as características específicas da atividade.


Prevenção de quedas depende de gestão contínua


As mudanças na NR-35 em 2026 ampliam a atenção sobre dois elementos diretamente relacionados à prevenção de quedas: a capacitação dos trabalhadores e a utilização segura das escadas fixas verticais. Para as empresas, o processo envolve mais do que atualizar documentos. É necessário revisar treinamentos, mapear estruturas, realizar análises de risco, verificar medidas de proteção e manter registros capazes de demonstrar o atendimento às exigências aplicáveis.


Como os prazos e as regras de transição dependem da situação de cada organização, a adequação deve partir de um diagnóstico técnico das instalações e atividades. A atualização reforça ainda a necessidade de tratar o trabalho em altura dentro de um processo contínuo de gestão de riscos, envolvendo identificação dos perigos, avaliação, definição de controles, acompanhamento e revisão das medidas adotadas.


A atualização profissional também faz parte desse processo. Eventos técnicos como a PROTEMINAS aproximam profissionais de segurança, prevenção, proteção e gestão de riscos de debates, tecnologias e soluções aplicáveis ao setor.

 
 
 

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