Exposição ao benzeno: riscos à saúde, legislação e medidas de prevenção no trabalho

Reconhecido como cancerígeno, o benzeno exige controle rigoroso nos ambientes profissionais. Fundacentro reforça a importância da prevenção e defende a revisão dos valores de referência utilizados no Brasil.
A exposição ao benzeno continua sendo um dos desafios da saúde ocupacional brasileira, especialmente em atividades industriais que envolvem combustíveis, derivados de petróleo e processos químicos. Reconhecida como cancerígena, essa substância pode provocar alterações graves no organismo, tornando indispensáveis o monitoramento ambiental, a adoção de medidas de controle e a vigilância da saúde dos trabalhadores.
O tema voltou a receber atenção em outubro de 2026, quando a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) publicou uma reportagem sobre o Dia Nacional de Luta e Conscientização da Exposição ao Benzeno, celebrado em 5 de outubro. A instituição reforçou a necessidade de prevenção permanente e destacou uma proposta técnica para reduzir os valores de referência utilizados na gestão da exposição ocupacional.
A discussão envolve empresas, profissionais de segurança do trabalho, engenheiros, médicos do trabalho e trabalhadores que atuam em ambientes com possibilidade de contato com o agente químico.
O que é o benzeno e por que representa um risco à saúde?
O benzeno é um composto químico orgânico, pertencente ao grupo dos hidrocarbonetos aromáticos. Trata-se de um líquido incolor, volátil e altamente inflamável, utilizado como matéria-prima em diferentes processos industriais.
Sua volatilidade facilita a formação de vapores, tornando a inalação uma das principais vias de exposição ocupacional. O contato com a pele também pode representar uma via de absorção, dependendo das condições de trabalho.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o benzeno está associado a efeitos tóxicos sobre o sistema hematopoiético, responsável pela produção das células sanguíneas.
A substância é classificada como cancerígena para seres humanos pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS).
Entre os efeitos relacionados à exposição estão alterações na produção das células sanguíneas e o desenvolvimento de doenças hematológicas, incluindo a leucemia mieloide aguda.
A exposição aguda a concentrações elevadas também pode provocar tontura, sonolência, dor de cabeça e alterações no sistema nervoso central.
Os efeitos dependem de fatores como concentração, duração, frequência e vias de exposição. Entretanto, por se tratar de um agente cancerígeno genotóxico, não se deve interpretar o atendimento a determinado valor de referência como garantia de ausência de risco.
Dia Nacional de Luta e Conscientização da Exposição ao Benzeno reforça a prevenção
Celebrado em 5 de outubro, o Dia Nacional de Luta e Conscientização da Exposição ao Benzeno busca ampliar a conscientização sobre os riscos da substância e a importância da proteção da saúde dos trabalhadores.
A data faz referência à morte do trabalhador petroleiro Roberto Krappa, que desenvolveu leucemia mieloide aguda após exposição ao agente químico, conforme o histórico apresentado pela Fundacentro.
Em sua publicação de outubro de 2026, a instituição ressaltou a necessidade de fortalecer as ações preventivas relacionadas à exposição ocupacional.
Isso significa identificar os processos que podem liberar benzeno, avaliar as condições de exposição e implementar medidas capazes de reduzir continuamente a presença da substância nos ambientes profissionais.
A conscientização também envolve o acesso dos trabalhadores às informações sobre os riscos existentes e sua participação nas ações de prevenção.
Quais atividades profissionais apresentam risco de exposição ao benzeno?
A exposição ao benzeno pode ocorrer em diferentes setores econômicos, principalmente naqueles que produzem, armazenam, transportam, manipulam ou utilizam substâncias que contêm o composto.
Entre as atividades que merecem atenção estão as indústrias químicas e petroquímicas, refinarias, siderúrgicas, operações de armazenamento e distribuição de combustíveis e postos revendedores.
Na indústria, o benzeno pode estar presente em matérias-primas, produtos intermediários e misturas utilizadas nos processos produtivos.
Em instalações de combustíveis, a exposição pode ocorrer durante operações que favoreçam a liberação de vapores, especialmente quando existem falhas de contenção, problemas de vedação ou procedimentos inadequados.
Também é necessário considerar situações não rotineiras, como manutenção, limpeza de equipamentos, abertura de sistemas, vazamentos e atendimento a emergências.
A simples presença do benzeno em determinado setor não significa que todos os trabalhadores estejam submetidos ao mesmo nível de exposição. A avaliação deve considerar as tarefas executadas, a composição dos produtos, a frequência das atividades e a eficácia das medidas de controle.
Exposição ao benzeno: o que determina a legislação brasileira?
A regulamentação brasileira estabelece exigências específicas para atividades que envolvem benzeno, considerando sua elevada toxicidade e seu potencial cancerígeno.
Uma das principais referências é a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), especialmente o Anexo 13-A, que estabelece requisitos aplicáveis ao benzeno.
O anexo contempla medidas de prevenção, responsabilidades, avaliação da exposição e informações que devem ser disponibilizadas aos trabalhadores.
Entre suas exigências está o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB), aplicável às empresas abrangidas pela regulamentação.
Também há previsão de cadastro de estabelecimentos sujeitos ao Anexo 13-A, observadas as condições e exceções estabelecidas na norma.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza informações sobre esse cadastro, incluindo sua aplicação a empresas que trabalham com benzeno e misturas líquidas que contenham 1% ou mais da substância em volume, conforme o enquadramento normativo.
As organizações também precisam considerar a NR-1, relativa ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e as disposições pertinentes das normas relacionadas à avaliação de agentes químicos e ao acompanhamento da saúde dos trabalhadores.
O enquadramento das atividades deve ser realizado de forma criteriosa, considerando as regras específicas aplicáveis ao setor.
Valor de Referência Tecnológico: por que existe uma discussão sobre sua redução?
Um dos principais pontos do debate atual envolve o Valor de Referência Tecnológico (VRT), previsto no Anexo 13-A da NR-15.
O VRT representa uma concentração ambiental de benzeno considerada tecnicamente exequível em determinadas condições de trabalho. Ele integra uma estratégia de prevenção e redução da exposição, mas não deve ser confundido com uma concentração comprovadamente segura para a saúde.
Na Nota Técnica nº 3/2024/SATP/DPA, divulgada pela Fundacentro, especialistas defenderam a manutenção do conceito de VRT e a revisão dos valores utilizados.
O documento recomenda que o valor de 1,0 parte por milhão (ppm) seja reduzido para 0,5 ppm ou menos, considerando os avanços tecnológicos e a necessidade de aperfeiçoar a proteção dos trabalhadores.
A proposta não representa, por si só, uma mudança já aprovada na legislação.
A adoção de um novo valor obrigatório depende de alteração normativa pelos procedimentos competentes.
A discussão, entretanto, apresenta uma questão fundamental para a gestão de riscos: a evolução das tecnologias e dos processos produtivos pode permitir reduções adicionais da exposição, mesmo quando uma organização já atende aos parâmetros regulamentares aplicáveis.
Como as empresas podem prevenir a exposição ocupacional ao benzeno?
A prevenção exige medidas integradas de engenharia, organização do trabalho, avaliação ambiental e acompanhamento da saúde ocupacional.
A escolha dos controles deve considerar as características de cada instalação, os processos utilizados e os resultados das avaliações de risco.
Identificação dos perigos e avaliação da exposição
O primeiro passo consiste em identificar todas as situações em que o benzeno pode estar presente, incluindo operações habituais, atividades de manutenção e condições anormais de funcionamento.
A avaliação deve contemplar as características dos produtos, as possíveis fontes de emissão, os trabalhadores potencialmente expostos e as condições reais de execução das tarefas.
Quando tecnicamente indicada, a avaliação quantitativa da exposição deve utilizar métodos apropriados de amostragem e análise, com interpretação por profissionais habilitados.
Os resultados precisam orientar decisões sobre controles, acompanhamento e aperfeiçoamento das condições de trabalho.
Medidas de engenharia e proteção coletiva
A eliminação do perigo ou a substituição por substâncias e processos menos perigosos deve ser considerada sempre que for tecnicamente possível e adequada à atividade.
Quando a eliminação não for viável, podem ser necessárias soluções como sistemas fechados de transferência, contenção de vapores, ventilação local exaustora, manutenção preventiva e dispositivos de detecção de vazamentos.
Essas medidas devem ser dimensionadas, instaladas, verificadas e mantidas conforme as características do processo.
A utilização de equipamentos de proteção individual não substitui automaticamente a necessidade de medidas coletivas.
Equipamentos de proteção individual
Os EPIs devem ser selecionados com base nos riscos identificados e nas condições efetivas de exposição.
Dependendo da atividade, podem ser necessários equipamentos de proteção respiratória, luvas e vestimentas com resistência química adequada e proteção ocular.
A seleção deve considerar a compatibilidade dos materiais com os agentes químicos, os requisitos normativos e a adequação ao usuário.
No caso da proteção respiratória, a escolha do equipamento precisa considerar a concentração do contaminante, o tipo de operação, as limitações de uso e os procedimentos de um programa de proteção respiratória.
Capacitação e procedimentos operacionais
Os trabalhadores devem compreender onde a exposição pode ocorrer, quais medidas estão implantadas e como agir diante de situações anormais.
Treinamentos relacionados aos perigos do benzeno, procedimentos seguros de operação, reconhecimento de vazamentos e resposta a emergências integram a prevenção.
O Anexo 13-A da NR-15 estabelece requisitos específicos de informação, sinalização e treinamento para as empresas abrangidas.
A capacitação deve ser acompanhada de supervisão, comunicação acessível e revisão dos procedimentos sempre que houver mudanças relevantes no processo.
Gerenciamento de riscos e acompanhamento da saúde dos trabalhadores
A prevenção da exposição ao benzeno deve estar integrada à gestão de segurança e saúde ocupacional da organização.
A NR-1, atualizada em 2026, estabelece diretrizes para identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
No âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), as informações sobre a exposição a agentes químicos devem subsidiar o inventário de riscos e o plano de ação, observando as exigências específicas que também se apliquem à atividade.
O gerenciamento precisa ser contínuo. Uma alteração no processo produtivo, um novo produto químico ou uma mudança nas condições de ventilação podem exigir reavaliação dos riscos.
Além disso, a vigilância da saúde deve ser articulada com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7, e com os requisitos específicos aplicáveis à exposição ao benzeno.
O acompanhamento médico ocupacional não substitui as ações de prevenção no ambiente. Sua função inclui contribuir para a identificação e o acompanhamento de possíveis efeitos relacionados ao trabalho, conforme os protocolos e critérios técnicos pertinentes.
As empresas também devem manter mecanismos para investigação de ocorrências, registro das ações preventivas e participação dos trabalhadores na identificação de condições inseguras.
O papel da tecnologia e da capacitação na redução dos riscos químicos
O desenvolvimento de tecnologias de monitoramento e controle oferece oportunidades para aprimorar a prevenção em ambientes industriais.
Sistemas de detecção de gases, instrumentos de medição, automação de processos e soluções de contenção podem contribuir para reduzir intervenções manuais e identificar condições anormais com maior rapidez.
Entretanto, a eficácia dessas tecnologias depende de fatores como seleção adequada, calibração, manutenção, interpretação dos dados e integração aos procedimentos de segurança.
A transformação tecnológica também exige atualização profissional. Técnicos, engenheiros e gestores precisam acompanhar mudanças regulatórias, metodologias de avaliação e práticas de higiene ocupacional.
Nesse contexto, espaços de intercâmbio técnico, como a PROTEMINAS, Feira Brasil de Segurança, contribuem para aproximar profissionais e fornecedores de soluções voltadas à segurança, à saúde do trabalho e à prevenção de riscos.
O compartilhamento de conhecimentos e experiências pode ajudar organizações de diferentes setores a identificar oportunidades de melhoria em seus programas preventivos.
Conclusão: prevenção da exposição ao benzeno exige compromisso contínuo
A exposição ao benzeno representa um risco relevante para a saúde dos trabalhadores e exige uma abordagem preventiva sustentada por conhecimento técnico, cumprimento da legislação e melhoria contínua dos processos.
O Dia Nacional de Luta e Conscientização da Exposição ao Benzeno reforça a necessidade de manter o assunto presente nas decisões de empresas e profissionais de segurança e saúde no trabalho.
A proposta de redução do Valor de Referência Tecnológico apresentada pela Fundacentro também evidencia a importância de avaliar os avanços técnicos disponíveis para diminuir a exposição ocupacional.
Mais do que atender a parâmetros regulamentares, a gestão responsável envolve identificar perigos, controlar fontes de emissão, acompanhar as condições ambientais e garantir que os trabalhadores tenham acesso à informação e à proteção adequada.
A prevenção efetiva depende da integração entre engenharia, higiene ocupacional, saúde do trabalhador, capacitação e participação de todos os envolvidos.
Fontes técnicas consultadas: Fundacentro (2024 e 2026), Instituto Nacional de Câncer (INCA) e Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo NR-1, NR-15 e Anexo 13-A.


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