top of page

CONGRESSO NACIONAL APROVACONVENÇÃO 187 DA OIT SOBRESEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Rofer Eventos
5 de out.
6 min de leitura

O Congresso Nacional aprovou a Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece um marco promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A aprovação foi formalizada pelo Decreto Legislativo nº 390/2026, de

4 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 8 de setembro.


O texto aprovado pode ser consultado no portal de legislação do Senado Federal:


A medida reforça a importância da prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho e propõe uma estrutura permanente de políticas, sistemas e programas voltados à melhoria contínua das condições de segurança e saúde.

O tema está diretamente relacionado às discussões promovidas pela PROTEMINAS, que reúne profissionais, empresas, tecnologias e soluções voltadas à segurança, prevenção e saúde no trabalho.


Conheça a PROTEMINAS:


O QUE É A CONVENÇÃO 187 DA OIT?

A Convenção 187 foi adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, em 2006. Seu objetivo é promover uma cultura nacional de prevenção em matéria de segurança e saúde no trabalho.


O texto completo da Convenção pode ser consultado no portal oficial da Organização Internacional do Trabalho:


A Convenção busca estimular os países a desenvolver estruturas permanentes para reduzir acidentes, lesões, doenças ocupacionais e mortes relacionadas ao trabalho.


Mais do que estabelecer medidas isoladas, o instrumento propõe que a segurança e a saúde façam parte de um processo permanente de planejamento, acompanhamento e aperfeiçoamento das políticas nacionais.


Em 2022, a OIT reconheceu a Convenção nº 187, juntamente com a Convenção nº 155, como uma de suas Convenções Fundamentais. Com isso, um ambiente de trabalho seguro e saudável passou a integrar o conjunto de princípios e direitos fundamentais no trabalho reconhecidos pela organização.


Mais informações sobre esse reconhecimento estão disponíveis na OIT:


CONGRESSO APROVOU O TEXTO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 390/2026


No Brasil, a Convenção passou pela análise do Congresso Nacional antes de avançar para as demais etapas necessárias à sua incorporação.


A aprovação foi formalizada pelo Decreto Legislativo nº 390, de 4 de setembro de 2026.


De acordo com o texto oficial, o Congresso Nacional aprovou a Convenção nº 187 da OIT sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho.


A publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 8 de setembro de 2026.


A íntegra e os dados da norma também podem ser consultados na Câmara dos

Deputados:


A aprovação pelo Legislativo é uma etapa fundamental do processo, mas não significa que todas as disposições da Convenção tenham passado a produzir automaticamente seus efeitos no território brasileiro.


O próprio Senado Federal informa que o texto do ato internacional aprovado pelo Decreto Legislativo só será aplicável no Brasil após sua promulgação pelo Poder Executivo.


OS TRÊS PILARES DA CONVENÇÃO 187 DA OIT


Um dos principais aspectos da Convenção é a organização das ações de Segurança e Saúde no Trabalho em torno de instrumentos nacionais permanentes.


Entre seus elementos centrais estão a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, o Sistema Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e o Programa Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.


A Política Nacional estabelece princípios e objetivos gerais para a prevenção dos riscos ocupacionais e a melhoria das condições de trabalho.


O Sistema Nacional corresponde à infraestrutura necessária para implementar essas políticas e programas, envolvendo instituições, autoridades, legislação, fiscalização e mecanismos de participação.


Já o Programa Nacional deve estabelecer objetivos, prioridades, meios de ação e instrumentos capazes de avaliar os avanços obtidos.


A proposta é criar um processo contínuo de planejamento, implementação, avaliação e aperfeiçoamento das políticas de Segurança e Saúde no Trabalho.


CULTURA DE PREVENÇÃO GANHA PAPEL CENTRAL


A Convenção 187 também reforça o conceito de cultura nacional de prevenção em segurança e saúde.


Nesse modelo, a atuação não deve estar limitada à resposta depois que um acidente ou doença ocupacional acontece.

A prevenção deve estar presente no planejamento das empresas, nas políticas públicas, nos sistemas de gestão e nas relações de trabalho.


Isso inclui identificar perigos, avaliar riscos e estabelecer medidas de controle antes da ocorrência de acidentes ou adoecimentos relacionados ao trabalho.


A própria definição da Convenção destaca uma cultura na qual o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável seja respeitado em todos os níveis, com participação ativa de governos, empregadores e trabalhadores.


Essa abordagem também está alinhada a temas presentes no setor de segurança e prevenção e discutidos em ambientes profissionais como a PROTEMINAS.


Confira informações sobre a PROTEMINAS:


O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS?


A aprovação da Convenção 187 pelo Congresso Nacional não significa a criação imediata de novas obrigações operacionais para todas as empresas brasileiras.


Esse ponto merece atenção.


O Decreto Legislativo aprova o texto da Convenção no âmbito do Congresso, mas o próprio Senado esclarece que o ato internacional somente será aplicável no território brasileiro após a promulgação pelo Poder Executivo.


Portanto, não é correto interpretar a publicação do Decreto Legislativo nº 390/2026 como uma alteração automática das Normas Regulamentadoras.


Também não significa que empresas tenham recebido, por esse ato isoladamente, uma nova lista de obrigações específicas de cumprimento imediato.


Na prática, porém, a Convenção reforça princípios que já possuem grande relevância no sistema brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho, como prevenção, gerenciamento de riscos, participação dos trabalhadores e melhoria contínua das

condições laborais.


A Convenção 187 pode ser consultada diretamente no portal da OIT:


CONVENÇÃO 187 E A MELHORIA CONTÍNUA DA SEGURANÇA


Um dos pontos importantes do instrumento internacional é a ideia de melhoria

contínua.


A Convenção não propõe que a Segurança e Saúde no Trabalho seja tratada como uma estrutura estática. Políticas, sistemas e programas devem ser avaliados e aperfeiçoados ao longo do tempo.


Esse princípio aumenta a importância de informações atualizadas sobre acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, novos riscos ocupacionais e mudanças nos processos produtivos.


Também reforça a necessidade de integração entre diferentes atores responsáveis pela prevenção.


Para empresas, isso dialoga com uma visão de SST em que a gestão de riscos não termina depois da implementação de uma medida de controle.


Monitorar resultados, identificar falhas e revisar medidas preventivas fazem parte de um processo permanente.


RELAÇÃO COM O SISTEMA BRASILEIRO DE SEGURANÇA E SAÚDE


A Convenção 187 não chega a um cenário sem regulamentação no Brasil.


O país já conta com uma ampla estrutura de Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo Normas Regulamentadoras, fiscalização, programas de gerenciamento de riscos e instrumentos relacionados à saúde ocupacional.


Por isso, os futuros efeitos da Convenção devem ser analisados considerando a estrutura que já existe.


A ratificação de uma convenção internacional desse tipo pode fortalecer o compromisso institucional com políticas nacionais permanentes de prevenção e estimular avaliações periódicas sobre o funcionamento do sistema de SST.


Também pode ampliar a relevância de temas como cultura preventiva, participação dos trabalhadores e integração entre políticas públicas, empresas e profissionais de segurança.


O QUE PROFISSIONAIS DE SST DEVEM ACOMPANHAR?


Profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho devem acompanhar as próximas etapas oficiais relacionadas à Convenção 187.


Entre elas, estão os atos necessários para a ratificação internacional e posterior promulgação no Brasil.


Também será importante observar eventuais reflexos futuros em políticas públicas, programas nacionais, regulamentações e ações governamentais relacionadas à SST.


A aprovação da Convenção, por si só, não significa que haverá alteração automática em uma determinada Norma Regulamentadora.

Mudanças específicas nas NRs continuam dependendo de seus próprios processos regulatórios.


Mesmo assim, técnicos de segurança, engenheiros, gestores e empresas podem acompanhar o assunto porque a Convenção reforça temas diretamente relacionados à atuação desses profissionais.


Entre eles estão prevenção, identificação de perigos, gerenciamento de riscos, participação dos trabalhadores e melhoria contínua.


SEGURANÇA E SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL


Um aspecto relevante para compreender a importância da Convenção 187 ocorreu em junho de 2022.


Naquele ano, a Conferência Internacional do Trabalho incluiu um ambiente de trabalho seguro e saudável no conjunto de princípios e direitos fundamentais no trabalho da OIT.


A Convenção 155 e a Convenção 187 passaram, então, a ser consideradas Convenções Fundamentais da organização.


Segundo a OIT, mesmo os países membros que ainda não tenham ratificado essas convenções têm o compromisso, em razão de sua própria condição de membros, de respeitar, promover e realizar os princípios relacionados ao direito fundamental a um

ambiente de trabalho seguro e saudável.


Mais informações:


CONVENÇÃO 187 REFORÇA PREVENÇÃO COMO POLÍTICA PERMANENTE


A aprovação da Convenção 187 da OIT pelo Congresso Nacional representa uma etapa importante do processo brasileiro relacionado ao fortalecimento da Segurança e Saúde no Trabalho.


O Decreto Legislativo nº 390/2026 formaliza a aprovação do texto pelo Legislativo e permite o avanço das etapas seguintes necessárias para que o Brasil assuma formalmente os compromissos decorrentes da Convenção.


Para empresas e profissionais de SST, o momento exige acompanhamento das próximas decisões oficiais, sem antecipar obrigações que ainda não foram estabelecidas.


Ao mesmo tempo, a Convenção reforça uma direção cada vez mais relevante para a Segurança e Saúde no Trabalho: a construção de uma cultura permanente de prevenção, baseada em políticas estruturadas, gerenciamento de riscos, participação dos trabalhadores e melhoria contínua.


 
 
 

Comentários


bottom of page